Canapyra

Conformidade regulatória

RDC 327/2019 (ANVISA)

Última atualização: 14 de maio de 2026

O que é a RDC 327/2019

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 327, de 9 de dezembro de 2019, dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e importação de Produtos de Cannabis e estabelece requisitos para a sua comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização no território nacional.

Como o Canapyra se enquadra

O Canapyra NÃO é um produtor, importador, dispensador ou prescritor. Atuamos como diretório informativo de associações que operam dentro do marco regulatório brasileiro (associações com habeas corpus coletivo, associações via importação RDC 327, etc).

Conduta editorial

  • Sem promessas terapêuticas. Conteúdo educativo cita estudos disponíveis publicamente.
  • Sem prescrição. Todo conteúdo médico vem com disclaimer e indica busca por profissional.
  • Sem instrução de cultivo ilegal. Posts assim entram em moderação e podem ser removidos.
  • Age gate 18+. Acesso bloqueado para menores de 18 anos.
  • Jurisdição. Associações sinalizam jurisdição operacional e tipo de habeas corpus.

Reviews + diário do paciente

Relatos individuais são bem-vindos com tag clara "experiência individual — não substitui orientação médica". Reviews que claimam cura ou ofertam venda sem regularização são removidas.

Marketplace

Pedidos via Canapyra são intermediados pela associação selecionada pelo paciente. A própria associação cumpre os requisitos da RDC 327 (cadastro, rastreabilidade, dispensação por farmacêutico responsável). O Canapyra opera o checkout via Stripe + repassa pedido à associação.

Denúncias

Conteúdo ou prática que pareça violar a RDC 327/2019 pode ser reportado em nova reclamação. O time de moderação trata em até 72h úteis. Casos graves são reportados à ANVISA + autoridades competentes.